quinta-feira, 10 de março de 2016

a burocracia e o susto!




Na semana passada recebi uma ligação do cartório dizendo a estimativa de custo do ITBI que eu teria que pagar na assinatura da escritura havia triplicado, pois a prefeitura havia entendido que o valor venal de meu terreno era de 3x mais que o valor real do mercado... Dai começa um novo drama.... tive que contratar um profissional credenciado no CNAI para emitir um laudo que comprova que o valor venal do imóvel é bem menor do que o apontado pela Prefeitura.... agora o processo corre no órgão competente e espero que o caso seja revisado o quanto antes possível, pois dependo disso para avançar na escrituração do terreno.
A prefeitura de Florianópolis esta cometendo diversos equívocos do gênero na avaliação do valor venal de imóveis na região.

Seguem as instruções para quem desejar entrar com processo de revisão de ITBI:




 descrição

  • Referente à situação em que o Cidadão solicita a revisão do valor venal atribuído ao imóvel, quando da emissão da guia de ITBI.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

    • Cópia e Original do Contrato de Compra e Venda, devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis;
    • Anúncio do Jornal (se houver);
    • Foto do Imóvel (se houver);
    • Guia Original do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens de Imóvel por Ato Inter Vivos – ITBI;
    • Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em consonância com a norma NBR nº 14.653 - ABNT, realizado por profissionais do CREA, e CRECI desde que inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI, conforme anexo I;
    • Consulta de Viabilidade para Construção ou Projetos Aprovado quando se tratar de terreno sem uso;
    • Procuração devidamente reconhecida em Cartório quando a solicitação for efetuada por terceiro; e
    • Consulta de Viabilidade para Construção ou Projeto Aprovado ou Certidão de Demolição quando se tratar de terreno sem Edificação.
fonte: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4300



Siglas:

CNAI - Cadastro Nacional De Avaliadores Imobiliários

ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

I

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